Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: eclcontabilidade.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Carlos Lima

CTPP aprova revisão da NR-10 e mudanças nas regras da construção civil

28 de outubro de 2026
Contábeis

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em dezembro de 2025, a revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que estabelece medidas de segurança em instalações e serviços com eletricidade, e alterações na NR-18, voltada à segurança e à saúde na indústria da construção. Desde então, a nova redação da NR-10 foi publicada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com entrada em vigor prevista para 1º de junho de 2027. 

As mudanças buscam atualizar os requisitos de prevenção de acidentes e estabelecer critérios mais claros para atividades que envolvem riscos elétricos e trabalhos na construção civil.

 

O que muda na NR-10

A revisão reorganiza a norma para acompanhar as diferentes etapas do ciclo de vida das instalações elétricas. Uma das mudanças é a padronização dos procedimentos de trabalho: atividades rotineiras devem seguir procedimentos definidos, enquanto as não rotineiras exigem permissão de trabalho. 

O texto também reforça o gerenciamento dos riscos relacionados ao arco elétrico, além do risco de choque elétrico. A norma prevê medidas específicas de proteção coletiva e inclui o Anexo IV, com tabelas para orientar a seleção de equipamentos de proteção individual conforme os níveis de energia incidente e as categorias de risco. 

Outra mudança envolve trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). A revisão prevê treinamento específico de segurança para o compartilhamento dessa infraestrutura, com carga horária de 40 horas.

A nova redação também estabelece uma matriz de treinamentos conforme o tipo de instalação e a atividade realizada, incluindo requisitos para trabalhadores capacitados. Além disso, reforça a análise de riscos e a organização do Prontuário das Instalações Elétricas, documento que reúne informações de segurança das instalações. 

 

Mudanças aprovadas para a NR-18

Na NR-18, a CTPP aprovou ajustes relacionados à proteção contra quedas de materiais em construções e aos sistemas de guarda-corpo em andaimes multidirecionais.

A proposta prevê a instalação de sistemas de proteção contra a queda de materiais em todo o perímetro de edifícios, com dimensionamento compatível com a carga a que serão submetidos e projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

Para andaimes multidirecionais, o texto aprovado estabelece que o travessão superior do guarda-corpo fique entre 1 metro e 1,20 metro acima do estrado. Também prevê travessão intermediário e rodapé com altura mínima de 15 centímetros. 

A comissão também acordou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

A prorrogação foi formalizada pela Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, que estabeleceu o prazo até 11 de fevereiro de 2027 para a entrada em vigor dessa exigência nos equipamentos abrangidos. 

 

Quando as mudanças passam a valer

A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação da Portaria MTE nº 737/2026. A portaria também prevê prazo específico para uma das disposições aplicáveis a instalações elétricas existentes. 

No caso da NR-18, a prorrogação da exigência de cabine climatizada já foi formalizada. Para as demais alterações aprovadas pela CTPP, é necessário observar os atos oficiais de regulamentação e publicação para confirmar sua vigência.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar